Na prática, ainda que com outro nome, isso significa a volta do imposto sindical, que tinha sido extinto em 2017 pela reforma trabalhista.
Por 10 votos a 1, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF)julgaram constitucional a contribuição assistencial devida aos sindicatos por todos os trabalhadores, sindicalizados ou não. Na prática, ainda que com outro nome, isso significa a volta do imposto sindical, que tinha sido extinto em 2017 pela reforma trabalhista.
A decisão do STF vai na direção do queplaneja o governo Lula, que discute com as centrais sindicais uma forma de recriar o impostoe fortalecer os sindicatos. Estudos mostram que depois da reforma, a arrecadação dos sindicatos caiu em mais de 98%, já o trabalhador é quem deve dizer se quer ou não pagar uma taxa às entidades sindicais.
O único voto contrário foi do ex-ministro Marco Aurélio de Mello, que votou antes de se aposentar, seguindo o voto do relator, Gilmar Mendes. Porém, no meio do caminho, até Gilmar mudou de posição e chancelou a volta da cobrança. Como o voto de Marco Aurélio prevaleceu, André Mendonça não votou.
Supremo mudou de posição sobre o imposto sindical
No julgamento finalizado segunda-feira ficou decidido que “é constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição”.
A decisão é exatamente o contrário do que a Corte tinha decidido em 2017. Porém, com a extinção do imposto sindical determinada pela reforma trabalhista, o Sindicato de Metalúrgicos da Grande Curitiba protocolou um recurso (embargo de declaração) no STF.
A contribuição assistencial está prevista no artigo 513 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e deve ser instituída pelos sindicatos por meio de acordos e convenções. A taxa é utilizada para financiar as negociações coletivas dos sindicatos e é estabelecida em assembleia por cada categoria e não tem valor fixo.
O problema apontado por especialistas em Direito do Trabalho é que o chamado direito de oposição não é exercido pelos trabalhadores, na prática. Como são os trabalhadores que devem informar aos patrões e aos sindicatos que não pretendem contribuir com oimposto sindical, muitos acabam desistindo no meio do caminho e acabam pagando a taxa.
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Redação - Rádio Carol FM 87,9
Com Informações: Umuarama News
Por: João Victor Freitas Rodrigues