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Homem mostra partes íntimas e se masturba na frente de mulher no Bosque Uirapuru

Publicada em 21/09/2023 às 08:33h - 26 visualizações

por OBemDito


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Uma moradora de Umuarama passou por um grande susto na última terça-feira (19). Ela estava caminhando no Bosque Uirapuru (na região central da cidade) quando um homem mostrou sua genitália e se masturbou na sua frente.

 

A mulher, que pediu para não ser identificada, procurou a reportagem de OBemdito e disse que o fato aconteceu por volta das 7h da manhã. Um homem que estava com casaco azul e calça jeans chegou, retirou suas partes íntimas para fora da roupa e começou a se masturbar para ela.

A vítima disse que o homem viu que outras pessoas estavam se aproximando e saiu. Ela contou que entrou em contato com a Polícia Militar (PM) através do telefone 190, porém, até o momento em que esteve nas proximidades nenhuma equipe compareceu. Depois ela não se atentou mais para verificar se realmente os policiais estiveram ou não no local.

Para a mulher, o bosque deveria ter mais segurança, justamente para evitar esse tipo de situação. “Eu acho que deveria ter vigilante no bosque. E não tinha”, argumentou. Cabe ressaltar que o espaço público é muito utilizado pela população para caminhadas e prática de esportes, além de famílias que levam as crianças para brincar no parque e nas quadras de areia.

OBemdito manteve contato com a PM e perguntou se alguma equipe esteve no local para verificar a situação, porém, não obteve retorno até a publicação da reportagem.

É CRIME

A prática de importunação sexual é um crime previsto no artigo 215-A do Código Penal. Trata-se de ato libidinoso (com cunho sexual) praticado contra a vontade de alguém, sem sua autorização. Conforme o Código Penal, a pessoa que for autuada por importunação sexual pode ser condenada à pena de reclusão de 1 a 5 anos.

 

“Art. 215-A. Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro: Pena – reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o ato não constitui crime mais grave”.

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Redação - Rádio Carol FM 87,9

Com Informações: OBemDito

Por: João Victor Freitas Rodrigues




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