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Homem é condenado a mais de mil anos de prisão por 90 estupros; entenda como funciona a condenação

Publicada em 12/05/2023 às 08:31h - 41 visualizações

por Portal Guaira


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Em uma das maiores sentenças já determinadas pelo Poder Judiciário de Santa Catarina, um homem foi condenado a 1.080 anos de prisão por estuprar a enteada durante um período de quatro anos, de 2019 a 2023.

De acordo com o divulgado pelo órgão na quarta-feira (10), a violência contra a criança começou quando ela tinha oito anos. “Para a consumação dos atos, ele se aproveitava da condição de vulnerabilidade da criança em decorrência da tenra idade e da condição de padrasto, o que lhe permitia ficar a sós com ela”, diz o texto divulgado pelo Poder Judiciário de Santa Catarina.

Qual é a pena para o crime de estupro?
Segundo o art. 217-A do Código Penal, ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos pode resultar em prisão de 8 a 15 anos.

De acordo com o divulgado pelo Poder Judiciário de Santa Catarina, o homem cometeu “conjunção carnal e outros atos libidinosos com a menina” por pelo menos 90 vezes, recebendo uma pena por cada crime.

Não foram divulgados detalhes da condenação, mas é possível fazer uma estimativa de que ele tenha sido condenado a 12 anos de prisão por cada uma das 90 vezes em que cometeu crime — por isso a condenação a 1.080 anos.

Existe um tempo máximo de cumprimento de pena no Brasil?
Sim, e não pode passar 40 anos. Desde 2020, quando entrou em vigor o pacote anticrime, o tempo máximo de cumprimento de pena de prisão no Brasil passou de 30 para 40 anos para qualquer tipo de crime.

O réu não teve identidade e idade reveladas.

O homem foi preso?
Sim. Segundo o Poder Judiciário de Santa Catarina, o homem foi preso quando a mãe da vítima voltou para casa fora do horário habitual e encontrou o homem nu. Desconfiada, a mulher acionou a polícia, que efetuou a prisão.

Ainda de acordo com o texto, a materialidade e a autoria do crime foram comprovadas com o depoimento da vítima, por testemunhas e pela própria confissão do réu.

O homem foi condenando em regime inicial fechado e não pode recorrer da sentença em liberdade.

 




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