A prisão ocorreu em um estabelecimento comercial na Avenida Paraná, no centro da cidade
Um homem de 50 anos foi preso na tarde de quinta-feira (24), em Umuarama, por policiais da Delegacia da Mulher. Contra ele havia dois mandados de prisão em aberto: um por violência doméstica e outro por inadimplência no pagamento de pensão alimentícia.
A prisão ocorreu após diligências da Polícia Civil, que localizaram o homem em um estabelecimento comercial na Avenida Paraná, no centro da cidade. De acordo com a corporação, ele estava foragido desde agosto de 2023.
Segundo os registros da Delegacia da Mulher, o crime de violência doméstica ocorreu em 27 de outubro de 2019, quando o homem ameaçou de morte sua ex-esposa. Na ocasião, a vítima solicitou medidas protetivas. A condenação definitiva foi emitida em 14 de março de 2022, com pena de um mês e cinco dias de prisão.
Além da condenação criminal, também havia um mandado de prisão civil, com pena de 60 dias, pelo não pagamento da pensão alimentícia de sua filha. Após a abordagem, o homem foi encaminhado à Cadeia Pública de Umuarama.
A pena por violência doméstica no Brasil pode variar conforme a gravidade do caso, mas é prevista principalmente na Lei Maria da Penha. As punições podem incluir detenção de três meses a três anos, além de medidas protetivas de urgência, como afastamento do agressor do lar, proibição de contato com a vítima e restrições de aproximação.
Já no caso de pensão alimentícia, o não pagamento pode gerar prisão civil do devedor por até 90 dias, como forma de coação para que ele cumpra sua obrigação. Essa prisão não tem caráter penal, mas sim coercitivo, visando garantir o direito de quem depende dos alimentos para sobreviver, geralmente filhos menores.
Ambas as situações são tratadas com seriedade pela Justiça, especialmente por envolverem direitos fundamentais e a proteção da dignidade humana.
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Redação - Rádio Carol FM 87,9
Com Informações: OBemDito
Por: João Victor de Freitas Rodriguês