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PRF flagra caminhoneiro dirigindo sem dormir por mais de 24h e acompanhado por filho de 10 anos

Publicada em 30/12/2024 às 09:05h - 20 visualizações

por OBemDito


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 (Foto: Assessoria PRF)

Em 2024 esse mesmo veículo foi autuado 43 vezes oeka ORF, sendo que a maiorias das infrações foi por excesso de velocidade

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagrou na BR-116, em Fazenda Rio Grande/PR, um motorista dirigindo um caminhão há mais de 24 horas sem dormir, em descumprimento ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O homem estava acompanhado de seu filho, uma criança de 10 anos.

Agentes da PRF realizavam fiscalização no km 125 da BR 116 na noite de sexta-feira (28) quando abordaram um caminhão carregado de mamão, conduzido por um homem de 45 anos. No momento da abordagem, foi constatado através da análise do disco do cronotacógrafo que o motorista dirigia há mais de 24 horas sem descanso. O equipamento obrigatório registra distância, velocidade e tempo de direção de veículos de transporte de carga e de passageiros.

A viagem teria iniciado próximo a cidade de Serra, no Espírito Santo, no dia 26. O motorista fez apenas três pequenas paradas de no máximo uma hora durante o percurso. Segundo informação do condutor, o destino final seria o Rio Grande do Sul.

No veículo foram encontradas cartelas de “corujão”, um suplemento alimentar à base de cafeína, muito comercializado em estabelecimentos ao longo das rodovias. Além de infrigir a lei do descanso, ainda foi constatado que o condutor estava sem registro de exame toxicológico.

MUITAS AUTUAÇÕES

De acordo com a Polícia Rodoviária Federal, em 2024 esse mesmo veículo foi autuado 43 vezes pela PRF, sendo que a maiorias das infrações foi por excesso de velocidade.

Por lei, o motorista profissional deve descansar pelo menos 11 horas a cada 24 horas de direção, com pelo menos 8 horas de forma ininterrupta. O descumprimento dessa regra aumento o risco de acidentes causados pelo sono e por falta de atenção.

Após os procedimentos administrativos, a PRF escoltou o caminhão até um posto de combustíveis para que o condutor realizasse o descanso de 11 horas exigido por lei.

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Redação - Rádio Carol FM 87,9

Com Informações: OBemDito

Por: João Victor de Freitas Rodriguês

 




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