Em maio, os órgãos miraram empresas envolvidas na emissão de R$ 17 bilhões em notas fiscais fraudulentas entre 2018 e 2020
A Receita Federal e as Secretarias de Fazenda dos estados de São Paulo e de Santa Catarina deflagraram nesta terça-feira (11) uma operação de combate a um esquema que envolve vendas de cobre e sonegação de R$ 7 bilhões. A ação ocorreu de forma simultânea em sete empresas do Paraná e em outras 24 nos estados de São Paulo, Espírito Santo, Santa Catarina e Pará.
De acordo com a Receita Federal, a Operação Nasir foi deflagrada com o objetivo de “obter provas” sobre o esquema, além de averiguar a existência real das empresas citadas. A operação é decorrente da Operação Metalmorfose, deflagrada em 9 de maio, que constatou que a emissão de notas fiscais fraudulentas continua ocorrendo e identificou a aquisição de produtos com suspeitas de origem ilícita.
“Os procedimentos iniciados hoje buscam elementos relativos a operações recentes em toda cadeia produtiva do cobre, que permitam responsabilizar os operadores e beneficiários do esquema fraudulento. Além disso, as inscrições cadastrais das empresas fantasmas serão baixadas, de forma a interromper o fluxo de notas fiscais fraudulentas”, informou a Receita Federal.
Na ação de maio, os órgãos miraram empresas envolvidas na emissão de R$ 17 bilhões em notas fiscais fraudulentas entre 2018 e 2020. O esquema investigado consistia no uso de empresas fantasmas para emissão de notas fiscais fraudulentas, supostamente relativas à venda de produtos e sucata de cobre. O esquema é sofisticado, estruturando-se em três núcleos e outros participantes ativos.
O primeiro núcleo é formado por uma extensa rede de empresas fantasmas (conhecidas como “noteiras”), que existem apenas para emitir notas fiscais fraudulentas, simulando operações de compra e venda reais, principalmente de produtos de cobre e sucata.
O segundo núcleo é composto por empresas fornecedoras de produtos de cobre, localizadas principalmente no estado de Santa Catarina.
O terceiro núcleo é formado pelos clientes do esquema, empresas paulistas do setor de cobre, que utilizavam as notas fiscais fraudulentas para sonegar tributos federais e estaduais de duas formas.
Além dos três núcleos, foram participantes ativos o principal operador do esquema e contadores coniventes que atuaram para a abertura e manutenção de pelo menos 113 empresas fantasmas já identificadas.
A primeira forma de sonegação era a utilização de empresas fantasmas (primeiro núcleo) localizadas no estado de São Paulo para majorar artificialmente créditos de IPI, PIS, Cofins e ICMS das mercadorias. O fornecedor real das mercadorias, no estado de Santa Catarina (segundo núcleo), emitia notas fiscais de venda para as empresas fantasmas com preços subfaturados e alíquota reduzida. Em seguida, a empresa fantasma emitia nota fiscal de venda para o cliente do esquema (terceiro núcleo) com o valor real da operação e alíquota superior.
No entanto, a mercadoria jamais passava pela empresa fantasma. O envio era feito diretamente do fornecedor real para o cliente do esquema, com total ciência de ambas as partes. A empresa fantasma, por sua vez, não pagava nenhum dos tributos federais ou estaduais devidos. Dessa forma, o cliente do esquema aproveitava os créditos fraudulentos e majorados de IPI, PIS, Cofins e ICMS.
Na segunda forma de utilização do esquema, as empresas fantasmas (primeiro núcleo) emitiam notas fiscais de sucata ou de mercadorias que jamais existiram, mas que eram pagas pelos clientes do esquema (terceiro núcleo). Com isso, os clientes inflavam seus custos e diminuíam artificialmente o Imposto de Renda e Contribuições Sociais devidas.
Além disso, após receberem o pagamento pelas mercadorias inexistentes, as noteiras utilizavam os valores para pagar despesas pessoais de envolvidos no esquema. Essa devolução ocorria de diferentes formas: em alguns casos, as noteiras pagavam pela aquisição de diversos bens de alto valor, tais como carros de luxo, relógios, lanchas e imóveis, bem como pagavam pacotes turísticos para a família do operador do esquema. Também pagavam o salário de empregados domésticos contratados pelos sócios das empresas clientes.
Além da sonegação de tributos, o principal operador do esquema, em conluio com um dos clientes finais, utilizou as notas fiscais fraudulentas como garantia junto a Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios (FIDC), obtendo recursos de forma fraudulenta e cau
sando prejuízos a investidores e instituições financeiras.