Policiais militares realizaram uma abordagem de suspeito na Rua Manoel Ribas, Centro de Pérola, após identificarem um homem de 26 anos em comportamento alterado, aparentando uso de substância psicoativa (drogas).
O indivíduo encontrava-se muito falante e emocionalmente instável, o que levou à intervenção da equipe. O caso ocorreu na noite deste domingo (23)
Diante de desobediência às ordens policiais, os agentes iniciaram uma verbalização para convencê-lo a cooperar, o que não foi possível.
Após a contenção, foi dada voz de prisão, seguida da lavratura do Boletim de Ocorrência. O suspeito foi, então, encaminhado à autoridade judiciária competente de Pérola para a devida apreciação legal.
O caso reforça a atuação das forças policiais no combate a infrações relacionadas ao uso de drogas e desacato à autoridade em Pérola, garantindo a segurança pública na região central.
A pena para o crime de desacato a um funcionário público, como um policial, é de detenção de 6 meses a 2 anos, ou multa.
O desacato é um crime previsto no artigo 331 do Código Penal. Consiste em desrespeitar um funcionário público no exercício de suas funções.
A pena pode ser cumprida em regime semiaberto ou em substituição à pena privativa de liberdade.
As penalidades podem variar de acordo com a situação específica. Por exemplo, podem aumentar caso haja agravantes, como violência física ou ameaças graves.
O desacato é considerado um crime de menor potencial ofensivo, portanto, é afiançável. O valor da fiança depende da pena aplicada.
O crime de desacato pode ser cometido por meio de: ofensas verbais, gestuais, vias de fato, agressões físicas.
O processo de desacato é de competência do juizado especial criminal.
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Redação - Rádio Carol FM 87,9
Com Informações: OBemDito
Por: João Victor de Freitas Rodriguês