STF julga caso de mulher que tentou entrar com maconha em uma unidade prisional
O Supremo Tribunal Federal (STF) volta a julgar nesta quinta-feira (6) a legalidade da revista íntima em presídios. O objetivo da prática é impedir a entrada de drogas, armas e celulares. O caso começou em 2016 e já sofreu várias interrupções por pedidos de vista.
Dessa vez, os ministros analisam um recurso do Ministério Público contra a absolvição de uma mulher flagrada com 96 gramas de maconha escondidas na vagina. A droga estava enrolada em um preservativo. Em primeira instância, a Justiça condenou a visitante. No entanto, a Defensoria Pública recorreu, e o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) anulou a pena. Para o TJRS, a revista íntima violou os direitos da mulher.
Até agora, o placar do julgamento está 6 a 4 para proibir esse tipo de revista. Inicialmente, os ministros discutiram o tema no plenário virtual. No entanto, o julgamento precisará recomeçar no plenário físico. Isso porque Alexandre de Moraes pediu destaque em outubro do ano passado.
O relator do caso, Edson Fachin, votou contra a revista íntima. Ele argumentou que a prática desrespeita a privacidade dos visitantes. Para ele, os presídios devem adotar métodos menos invasivos, como scanners corporais e raquetes de raio-x. Os ministros Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Rosa Weber (hoje aposentada) concordaram com essa posição.
Por outro lado, Alexandre de Moraes defendeu a necessidade da revista íntima em determinados casos. Além disso, segundo ele, a Justiça não pode considerar a prática degradante de forma automática. É preciso avaliar cada situação individualmente. Dias Toffoli, Nunes Marques e André Mendonça seguiram esse entendimento.
Mais tarde, Cristiano Zanin votou contra a revista íntima em presídios. Em resposta, Moraes pediu destaque, o que interrompeu a votação. Agora, o STF retomará a discussão para definir um desfecho.
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Redação - Rádio Carol FM 87,9
Com Informações: OBemDito
Por: João Victor de Freitas Rodriguês