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Promotores de eventos terão de fornecer água para o público, esclarece Procon Umuarama

Publicada em 22/11/2023 às 09:12h - 21 visualizações

por OBemDito


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 (Foto: Ilustrativa: Roberto Dziura Jr/AEN)

O Ministério de Justiça e Segurança Pública acaba de editar a Portaria n° 35, que estabelece estratégias destinadas à proteção dos consumidores em shows, festivais e eventos de grande proporção.

Entre as determinações, o destaque fica para a obrigatoriedade de as empresas promotoras dos eventos disponibilizar água potável ao público pagante, além de permitir que eles adentrem aos recintos levando sua própria garrafa de água.

A portaria, lançada por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), tem prazo de validade de 120 dias, contados a partir do dia 18 de novembro – seu vencimento está previsto para 17 de março de 2024 –, porém poderá ser prorrogada caso as temperaturas continuem batendo recordes históricos climáticos.

“O que desencadeou a edição desta portaria foi o trágico episódio da morte da jovem Ana Clara Benevides durante o show da cantora americana Taylor Swift, no Rio de Janeiro”, comenta o secretário municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, Toninho Comparsi.

Porém, ele destaca que os órgãos de defesa do consumidor já tinham esse olhar para a exigência das chamadas ‘ilhas de hidratação’, que são pontos com bebedouros quando da realização de eventos com expectativa de grande público.

“Esta portaria chega para esclarecer, com detalhes e instruções específicas, normas para garantir o respeito à dignidade, a saúde e a segurança dos consumidores. Os produtores e organizadores de eventos têm agora esse instrumento para guiá-los”, observa.

Ainda segundo o documento, a produção deverá fixar quais materiais os recipientes podem ser compostos, também a fim de garantir a segurança e a integridade física dos participantes, dos organizadores e dos artistas. “Garrafas ou recipientes de vidro, por exemplo, devem ser impedidos, pelo risco de acidentes que podem representar”, comenta.

FISCALIZAÇÃO E VISTORIAS

O Senacon reforçou, na Portaria n° 75, que caberá aos órgãos estaduais e municipais de defesa dos interesses e direitos do consumidor – como o Procon Umuarama – o acompanhamento dos preços da água mineral comercializada, com o objetivo de coibir o aumento abusivo de preços.

“Já estamos trabalhando em cronogramas e programas de atuação para fazer valer as determinações da Senacon”, garantiu Comparsi, acrescentando que o telefone do Procon é (44) 3621-5600 para que os cidadãos possam esclarecer dúvidas e/ou fazer denúncias.

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Redação - Rádio Carol FM 87,9

Com Informações: OBemDito

Por: João Victor Freitas Rodrigues

 




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