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Acidente de transito

Dois acidentes em menos de duas horas no trecho em obras da PR-323 em Umuarama

Publicada em 20/01/2023 às 09:00h - 28 visualizações

por OBemDito


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Um carro e uma moto colidiram por volta das 20h30 desta segunda-feira (19) no trecho em obras de duplicação da PR-323, próximo ao posto Gauchão, em Umuarama. Foi o segundo acidente em pouco menos de duas horas no mesmo local, que, urgentemente, requer melhor sinalização.

Na ocorrência mais recente, registrada por volta das 20h40, uma caminhonete Nissan Frontier e uma moto colidiram. O motociclista, de 42 anos, teve ferimentos em uma das pernas e após receber os primeiros socorros pela equipe do Siate (Serviço integrado de Atendimento ao Trauma em Emergência), foi encaminhado para a Uopeccan.

Cinco pessoas da mesma família estavam na caminhonete. Ninguém ficou ferido. Segundo o motorista, de 56 anos, foi um grande susto. Ele disse que todos são de São Paulo e estavam chegando a Umuarama para visitar parentes.

Já no início da noite, conforme OBemdito informou anteriormente, outro motociclista teve ferimentos consideráveis, também por conta de um acidente no trecho de duplicação da PR-323 entre o Gauchão e o trevo de Mariluz.

As obras avançam e devem ser concluídas nos próximos meses. Um projeto de encher os olhos, digno de aplausos. O que podia ser somente elogios, se converte em ponto de reflexão e cobrança da comunidade. Por que a empresa responsável pelo canteiro de obras não melhora a sinalização nos pontos mais críticos?

É comum ouvir o relato de motoristas dando conta de que precisam ‘adivinhar’ como proceder, quando, na verdade, a tomada de decisão deveria ser intuitiva, facilitada por recursos visuais possíveis de serem enxergados durante o dia ou a noite.   

É fato que existe a imprudência de alguns motoristas, mas, igualmente, é inconteste que os desvios, da forma como estão, são um convite para algo muito grave. Será necessário registrar a morte de alguém para tomar providências?  

A palavra está aberta para quem, de fato, tem a obrigação de se manifestar.

Redação - Rádio Carol FM 87,9
Com Informações: OBemDito
Por: João Victor Freitas Rodrigues



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