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Motoristas bêbados se envolvem em acidente no centro de Umuarama; um foi preso

Publicada em 22/08/2024 às 09:31h - 19 visualizações

por Umuarama News


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 (Foto: Imagem Ilustrativa. Foto: Vinícius Azevedo)

O outro motorista foi notificado e liberado. Entenda.

Um homem de 37 anos causou um acidente de trânsito no centro de Umuarama e foi preso logo em seguida, após ser constatado que ele estava embriagado. O acidente envolveu dois carros e aconteceu por volta das 2h30 da madrugada desta quinta-feira (22).

Ambos os motoristas estavam embriagados. Um deles, conduzia um veículo Renault Sandero e no teste do etilômetro obteve um resultado de 0,16 mg/L, configurando infração de trânsito, conforme o artigo 165 do CTB:

“Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008)

Infração – gravíssima; (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008)
Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.
(Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)”
 
Ele foi notificado e liberado, o carro não possuía pendências e foi liberado à um familiar, já que não havia condições de ‘rodar’, devido ao acidente.
 
Já o motorista da VW/Parati, acabou preso após realizar o teste, que acusou 0,74 mg/L, caracterizando crime de trânsito, conforme o artigo 306 do CTB:


Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:

Penas – detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

§ 1º. As condutas previstas no caput serão constatadas por:
I – concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou 
II – sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora.

O veículo foi recolhido ao pátio do DETRAN devido ao licenciamento atrasado. O condutor também foi notificado pelo artigo 165 e encaminhado à 7ª Subdivisão Policial de Umuarama.

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Redação - Rádio Carol FM 87,9

Com Informações:Umuarama News

Por: João Victor de Freitas Rodriguês




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