Quem for flagrado jogando lixo em locais proibidos em Pontal do Paraná, no litoral do Estado, poderá ser multado. O valor varia de R$ 640 a R$ 64 mil. A Câmara Municipal aprovou, após pedido do Executivo, alteração na lei complementar número 04, de agosto de 2007. A legislação estabelece as normas de conservação e proteção ao meio ambiente.
A Prefeitura afirmou que decidiu endurecer as regras após ter realizado, em abril deste ano, a roçagem de várias ruas do balneário de Pontal do Sul e que amanheceram sujas no dia seguinte. De acordo com a prefeitura, foi preciso deslocar a limpeza mais uma vez, o que teria deixado outros balneários sem o serviço. A limpeza, no entanto, mais uma vez durou pouco. Na mesma noite foram descartados entulhos novamente.
O artigo 29 prevê que os resíduos sólidos deverão ser acondicionados em sacos plásticos apropriados e depositados em latões ou cestas elevadas na via pública somente durante o tempo necessário para remoção pelo serviço de limpeza pública, de acordo com os horários pré-determinados pelo departamento competente.
O parágrafo 1º do mesmo artigo reza que os estabelecimentos comerciais, bares, hotéis e similares deverão acondicionar o resíduo em recipientes fechados, não podendo ficar fora dos horários das coletas nos passeios públicos, principalmente na área central.
Já o parágrafo 2º explica o que é considerado entulho: são os resíduos de fábricas e oficinas, os restos de materiais de construção, as palhas e outros resíduos das casas comerciais, bem como terra, folhas e galhos de árvores, que devem ser removidos à custa dos respectivos inquilinos ou proprietários.
Se o morador tiver uma grande quantidade de resíduos ou entulhos de construção, por exemplo, pode contratar uma empresa de locação de caçambas, que é especializada na remoção deste tipo de material. A Prefeitura de Pontal do Paraná disponibiliza uma lista das empresas que são registradas.
A legislação explica quem será considerado infrator:
“Será considerado infrator todo aquele que cometer infração, assim como quem auxiliar alguém a praticar infração e os encarregados da execução das leis que, tendo conhecimento da infração, deixarem de autuar o infrator”.
Ainda no capítulo 10, seção IV, artigo 183, inciso I, a lei mostra qual o valor da multa para quem cometer tais delitos: “De 5 (cinco) a 500 (quinhentas) vezes a UFM – Unidade Fiscal do Município”. Lembrando que o valor atual da UFM é de R$ 128,06.
A Prefeitura de Pontal do Paraná pede que a população denuncie. Caso você veja alguém cometendo uma infração de jogar entulhos em algum lugar procure fazer imagens (foto ou vídeo do infrator) e chame a Guarda Municipal (41 3455 9630) ou a Polícia Militar (190).
Outra forma de realizar uma denúncia é através de protocolo direto na Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná ou via online.
Fonte: Redação - Rádio CarolFm
Com Informações: Portal Nova Santa Rosa
Por:João Victor Freitas Rodrigues