

Um grupo de 24 deputados estaduais apresentou recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região. A medida contesta decisão que manteve a instalação de pórticos de pedágio no sistema free flow no Paraná.
O recurso contesta decisão da 6ª Vara Federal Cível do Distrito Federal. No último dia 3, o juiz Manoel Pedro Martins de Castro Filho negou pedido liminar que buscava suspender imediatamente a instalação dos equipamentos.
Os pórticos eletrônicos estão previstos no lote 4 das rodovias concedidas nas regiões Norte e Noroeste do Paraná. O sistema integra o novo modelo de cobrança de pedágio sem cancelas.
A medida faz parte de uma ação popular movida contra a Agência Nacional de Transportes Terrestres e a União Federal. O processo questiona a legalidade da implantação do modelo pela concessionária EPR Paraná.
Entre os principais argumentos apresentados no recurso está a ausência de autorização prévia da agência reguladora. Segundo os deputados, a instalação dos pórticos teria ocorrido sem aval formal da Antt.
O documento enviado ao tribunal afirma que a própria agência informou não ter concedido autorização para a instalação e operação dos equipamentos no lote 4.
Esse lote abrange cerca de 627 quilômetros de rodovias federais e estaduais no Paraná. O trecho inclui as rodovias BR-272, BR-369, BR-376 e estradas estaduais nas regiões Norte, Noroeste e Oeste.
Para os parlamentares, a ausência de autorização retira a presunção de legitimidade do ato administrativo praticado pela concessionária responsável pela operação.
Outro ponto levantado no recurso envolve o modelo de cobrança utilizado no sistema free flow. Os deputados argumentam que a cobrança atual não segue o conceito previsto na legislação federal.
Segundo os parlamentares, a Lei nº 14.157 de 2021 determina que a cobrança seja feita com base no quilômetro efetivamente rodado pelo usuário.
No entanto, os autores da ação afirmam que o sistema estaria cobrando a tarifa cheia. Essa prática, segundo eles, desvirtua o modelo de pedágio eletrônico previsto na lei.
No sistema free flow não existem praças físicas de pedágio ou cancelas. Os pórticos fazem a leitura automática da tag eletrônica ou da placa do veículo durante a passagem.
Quando o veículo possui tag, a cobrança ocorre automaticamente pelo provedor do serviço. Nos casos sem tag, o valor fica registrado no sistema para pagamento posterior.
Os motoristas podem quitar a tarifa pela internet ou em pontos físicos disponibilizados pelas concessionárias.
O recurso também menciona possíveis riscos para os usuários das rodovias. Entre as preocupações está a possibilidade de aplicação de multas de trânsito por falta de pagamento.
Caso o motorista não pague a tarifa em até 30 dias, a legislação prevê aplicação de multa grave. O valor da penalidade é de R$ 195,23.
Os deputados afirmam que essa situação pode gerar penalidades indevidas, especialmente se houver falhas na comunicação do sistema de cobrança.
Os autores do recurso afirmam que a ação não busca suspender todo o contrato de concessão das rodovias. O objetivo é impedir apenas a instalação e a cobrança por meio dos pórticos eletrônicos.
Segundo os parlamentares, as praças físicas de pedágio podem continuar operando normalmente. A medida garantiria a continuidade do serviço nas rodovias concedidas.
A defesa também menciona a chamada regra da gangorra, princípio jurídico utilizado para avaliar situações de urgência.
De acordo com os deputados, o risco de prejuízo aos usuários e ao patrimônio público justificaria a concessão de medida urgente para suspender a operação dos pórticos.
O recurso foi protocolado no dia 9 de março de 2026 e aguarda análise do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
“É importante esclarecer que são duas coisas diferentes. Tivemos o pedido de liminar indeferido e é sobre essa decisão que estamos recorrendo ao TRF-1, porque queremos uma análise mais aprofundada sobre a urgência do nosso pedido. Outra coisa é a Ação Popular em si, na qual solicitamos a suspensão da cobrança de tarifa cheia no sistema ‘free flow’ no Lote 4, e que continua tramitando normalmente na Justiça Federal”, afirmou o deputado Evandro Araújo.
Participam da ação popular os deputados Cristina Silvestri, Luciana Rafagnin, Mabel Canto, Márcia Huçulak, Maria Victoria, Luiz Cláudio Romanelli, Evandro Araújo e Tercílio Turini.
Também assinam o documento Delegado Jacovós, Cobra Repórter, Ricardo Arruda, Paulo Gomes, Do Carmo, Luiz Fernando Guerra, Hussein Bakri e Luís Corti.
O grupo inclui ainda Adão Litro, Nelson Justus, Gilberto Ribeiro, Anibelli Netto, Fábio Oliveira, Arilson Chiorato e Professor Lemos.
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Redação - Rádio Carol FM 87,9
Com Informações: OBemDito
Por: João Victor de Freitas Rodriguês