

O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná acolheu recurso do Ministério Público do Paraná e aumentou de 28 anos para 57 anos, 2 meses e 25 dias a pena de prisão de um homem condenado pelos crimes de estupro e estupro de vulnerável no município de Castro, nos Campos Gerais.
A denúncia foi apresentada pela 4ª Promotoria de Justiça de Castro. Conforme apontado no processo, o réu abusou sexualmente da própria enteada de forma reiterada ao longo de oito anos. Os crimes ocorreram em contexto de violência e de especial vulnerabilidade da vítima, já que o agressor exercia posição de autoridade no ambiente familiar.
Em primeira instância, a pena havia sido fixada em 28 anos de reclusão. No entanto, o Ministério Público recorreu ao Tribunal sob o argumento de que a condenação não refletia de maneira proporcional a gravidade dos fatos nem a duração prolongada das agressões.
Ao julgar o recurso, o Tribunal reconheceu que a dosimetria deveria considerar de forma individualizada cada um dos crimes praticados. Na decisão de segundo grau, foram somadas as penas relativas ao estupro de vulnerável, previsto no artigo 217-A do Código Penal, e ao estupro qualificado, conforme o artigo 213, §1º, do mesmo diploma legal. Com isso, a condenação foi ampliada para mais de 57 anos de prisão.
O Tribunal destacou a necessidade de resposta penal compatível com a gravidade dos fatos, especialmente em casos que envolvem violência sexual contra crianças e adolescentes e que ocorrem no âmbito doméstico, onde há relação de confiança e autoridade.
O processo tramita em segredo de justiça, a fim de preservar a identidade da vítima e evitar sua exposição, conforme determina a legislação vigente.
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Redação - Rádio Carol FM 87,9
Com Informações: Umuarama News
Por: João Victor de Freitas Rodriguês